HOME CARE: DEVER DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE
É um dever do plano de saúde garantir a cobertura do home care:
- O home care, ou seja, internação domiciliar, deve ser coberta pelo plano de saúde desde que devidamente prescrito por um médico especialista fundamentando o porquê da necessidade deste tipo de tratamento.
- O home care nada mais é do que a continuidade do atendimento hospitalar e deverá ter todas as coberturas necessárias para o cuidado do paciente, como por exemplo, enfermagem, fisioterapias, terapia ocupacional, fonoterapia, entre outros, bem como aparelhos, cama hospitalar, aparelhos respiratórios, alimentação por sonda e medicamentos.
Saiba mais sobre seus direitos: Negativa de Cirurgia, Procedimentos ou Exames
O HOMECARE É UM DIREITO DO PACIENTE
É direito do paciente ter atendimento ao home care, uma vez que a pessoa que necessita deste serviço está em uma situação de vulnerabilidade. Portanto, o dever do plano de saúde decorre justamente dos princípios da dignidade da pessoa humana, direito à saúde e à vida, que estão previstos na nossa Constituição. Além disso, a operadora não pode opinar na conduta médica, ou seja, é a equipe que atende o paciente que possui capacidade de escolher o melhor tratamento, seja em ambiente hospitalar, ou em ambiente residencial.
Desta forma, negar atendimento home care infringe os direitos dos consumidores, a lei e as normas da ANS, motivo pelo qual os Tribunais entendem que tal negativa é abusiva.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já publicou uma Sumula nº 90 que diz:
“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de ‘home care’, revela-se abusiva a clausula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
- Sempre que a equipe médica indicar a necessidade de internação com tratamentos em caráter domiciliar, peça para ele fazer um relatório médico detalhado. Neste relatório é necessário fundamentar a necessidade dos tratamentos, bem como indicar com qual periodicidade deverão ser realizados;
- Envie tal relatório ao plano de saúde. Se houver negativa ou recusa, busque seus direitos ao tratamento através de uma ação judicial (liminar).