Home Care

home care

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

HOME CARE: DEVER DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE

 

 

É um dever do plano de saúde garantir a cobertura do home care:

  • O home care, ou seja, internação domiciliar, deve ser coberta pelo plano de saúde desde que devidamente prescrito por um médico especialista fundamentando o porquê da necessidade deste tipo de tratamento.
  • O home care nada mais é do que a continuidade do atendimento hospitalar e deverá ter todas as coberturas necessárias para o cuidado do paciente, como por exemplo, enfermagem, fisioterapias, terapia ocupacional, fonoterapia, entre outros, bem como aparelhos, cama hospitalar, aparelhos respiratórios, alimentação por sonda e medicamentos.

 

 

Saiba mais sobre seus direitos: Negativa de Cirurgia, Procedimentos ou Exames

 

O HOMECARE É UM DIREITO DO PACIENTE

 

 

É direito do paciente ter atendimento ao home care, uma vez que a pessoa que necessita deste serviço está em uma situação de vulnerabilidade. Portanto, o dever do plano de saúde decorre justamente dos princípios da dignidade da pessoa humana, direito à saúde e à vida, que estão previstos na nossa Constituição. Além disso, a operadora não pode opinar na conduta médica, ou seja, é a equipe que atende o paciente que possui capacidade de escolher o melhor tratamento, seja em ambiente hospitalar, ou em ambiente residencial.

Desta forma, negar atendimento home care infringe os direitos dos consumidores, a lei e as normas da ANS, motivo pelo qual os Tribunais entendem que tal negativa é abusiva.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já publicou uma Sumula nº 90 que diz:

“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de ‘home care’, revela-se abusiva a clausula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.

  • Sempre que a equipe médica indicar a necessidade de internação com tratamentos em caráter domiciliar, peça para ele fazer um relatório médico detalhado. Neste relatório é necessário fundamentar a necessidade dos tratamentos, bem como indicar com qual periodicidade deverão ser realizados;
  • Envie tal relatório ao plano de saúde. Se houver negativa ou recusa, busque seus direitos ao tratamento através de uma ação judicial (liminar).

 

Veja mais: Negativas na Cobertura de Urgência ou Emergência
Um de nossos advogados poderá analisar o seu caso e esclarecer suas dúvidas.

Tem alguma dúvida?

Home Care

home care

Advocacia Especializada em Ações contra o SUS e Plano de Saúde

Tem alguma dúvida?

Contato

Precisa de uma orientação?

Caso tenha alguma dúvida, fale com um advogado especialista através do whatsapp ou preencha formulário!

Localização

Rua Francisco Marengo, 500, Tatuapé - São Paulo/SP

E-mail

guilherme@glucas.adv.br

Telefone

(11) 2359-5272